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0000817-76.2025.5.17.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000817-76.2025.5.17.0006 REQUERENTE: JOSE MAURO TONON REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2485729 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO À face do exposto, julgo procedentes os pedidos aduzidos na inicial, para homologar os cálculos de Id. 6936993, condenando a executada ao pagamento das verbas deferidas na Ação Coletiva 0000056-30.2020.5.17.0003, além de honorários sucumbenciais e periciais complementares, nos termos da fundamentação. Tratando-se de decisão líquida que decide o cumprimento de sentença de ação coletiva, aplica-se a Súmula 65 do E. TRT da 17ª Região. Custas de R$ 430,99, pela executada, calculadas sobre R$ 21.549,63 (valor da condenação). Intimem as partes. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000817-76.2025.5.17.0006 REQUERENTE: JOSE MAURO TONON REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2485729 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO À face do exposto, julgo procedentes os pedidos aduzidos na inicial, para homologar os cálculos de Id. 6936993, condenando a executada ao pagamento das verbas deferidas na Ação Coletiva 0000056-30.2020.5.17.0003, além de honorários sucumbenciais e periciais complementares, nos termos da fundamentação. Tratando-se de decisão líquida que decide o cumprimento de sentença de ação coletiva, aplica-se a Súmula 65 do E. TRT da 17ª Região. Custas de R$ 430,99, pela executada, calculadas sobre R$ 21.549,63 (valor da condenação). Intimem as partes. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO TONON

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