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0000817-70.2026.5.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000817-70.2026.5.19.0011 AUTOR: RICARDO SILVA SOUZA RÉU: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 265b843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo conhecer dos embargos de declaração e, quanto ao mérito, dar-lhes parcial provimento, a fim de sanar as omissões constatadas, para: a) prestar os esclarecimentos quanto à imunidade das contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação, ficando estabelecido que a regularidade e vigência do CEBAS deverão ser aferidas na fase de liquidação, observando-se a imunidade da cota patronal nos períodos em que comprovada a regular vigência da certificação e o preenchimento dos requisitos legais; b) suprir a omissão existente no dispositivo da sentença quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, fazendo constar expressamente o seu deferimento. Negar-lhes provimento quanto aos demais pontos suscitados, mantendo-se os critérios estabelecidos na sentença acerca da base remuneratória, dos valores atribuídos aos pedidos, da condenação por danos morais e da apuração dos depósitos de FGTS. Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Mantenho inalterados os demais termos decididos na sentença de mérito. Notifiquem-se as partes. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE

  2. Intimação

    TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000817-70.2026.5.19.0011 AUTOR: RICARDO SILVA SOUZA RÉU: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 265b843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo conhecer dos embargos de declaração e, quanto ao mérito, dar-lhes parcial provimento, a fim de sanar as omissões constatadas, para: a) prestar os esclarecimentos quanto à imunidade das contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação, ficando estabelecido que a regularidade e vigência do CEBAS deverão ser aferidas na fase de liquidação, observando-se a imunidade da cota patronal nos períodos em que comprovada a regular vigência da certificação e o preenchimento dos requisitos legais; b) suprir a omissão existente no dispositivo da sentença quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, fazendo constar expressamente o seu deferimento. Negar-lhes provimento quanto aos demais pontos suscitados, mantendo-se os critérios estabelecidos na sentença acerca da base remuneratória, dos valores atribuídos aos pedidos, da condenação por danos morais e da apuração dos depósitos de FGTS. Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Mantenho inalterados os demais termos decididos na sentença de mérito. Notifiquem-se as partes. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SILVA SOUZA

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