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TJAM · Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Içá - Cível · Decisão
Vistos. Em que pese as manifestações juntadas aos autos, não houve o recebimento da inicial. Antes de apreciar, determino que, em atenção às diretrizes estabelecidas na Orientação Técnica NUMOPEDE nº 001/2026, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e visando à verificação da autenticidade da postulação e do efetivo conhecimento da demanda pela parte autora, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as seguintes providências, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito: i) apresente procuração atualizada, contendo poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda, com indicação clara do objeto da ação, com referências acerca dos eventuais contratos /produtos financeiros, negócio jurídico objeto de discussão nos autos; ii) comparecer, pessoalmente, à Secretaria deste juízo para ratificar a procuração outorgada. Cumpra-se.
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