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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000817-19.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: AMARA MARIA DO NASCIMENTO MELO RECLAMADO: EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS - EMPETUR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7da6c1 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, etc. O Agravo de Petição da Executada foi interposto tempestivamente, nos termos do #id:e2c8097. A execução se encontra garantida. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença dos embargos à execução de #id:53b1a5b, tendo, portanto, interesse recursal, e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, RECEBO o apelo em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição interposto pela parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias. Após o decurso do prazo e demais determinações acima, remetam-se os autos ao TRT para apreciação. OLINDA/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMARA MARIA DO NASCIMENTO MELO