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0000817-16.2024.5.06.0007

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000817-16.2024.5.06.0007 RECLAMANTE: JEFFERSON DE VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b40b75 proferido nos autos. DESPACHO Cite-se à ré para ciência do montante devido nestes autos, com o prazo de 48 horas para manifestação. Decorrido o prazo acima, sem oposição, expeça-se CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA – CHCT, conforme Provimento CGJT nº 001/2012. Em seguida, notifique-se o credor/exequente para receber a CHCT para fins de proceder ele próprio, a habilitação de seu crédito perante o Administrador Judicial da empresa reclamada que se encontra em Recuperação Judicial ou em falência. Considerando a competência do juízo cível para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, com a consequente suspensão da execução trabalhista (art. 108, parágrafo 3º da lei 11.101/05 e jurisprudência do STJ e STF), ARQUIVEM-SE os autos. Sobreleve-se que, no caso de não pagamento no Juízo da Recuperação, bem como encerrado aquele processo sem decretação da falência, o exequente poderá utilizar da certidão de habilitação de crédito, aplicando-se, "mutatis mutandis”, a norma do art. 122 e seguintes da consolidação de provimentos da CGJT, para fins de prosseguimento da execução no PJe através do ajuizamento da classe processual "Execução de Certidão de Crédito Judicial" (N.º 993 da tabela unificada do CNJ), sendo desnecessário o desarquivamento destes autos. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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