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0000817-07.2026.5.11.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000817-07.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCINEY RAMIRES MAIA RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA - PJe-JT A Exma. Doutora CAROLINE PITT, Juíza do Trabalho Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, no interesse do processo 0000817-07.2026.5.11.0007, em que são partes: FRANCINEY RAMIRES MAIA, reclamante, e AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME e outros (1), reclamada(s), FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada a empresa AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que a sentença foi prolatada no dia 25/08/2026, sob o id. 8edc67b, cuja cópia do dispositivo segue abaixo: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por FRANCINEY RAMIRES MAIA em face de AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, afasto as preliminares suscitadas; e no mérito, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, considerando o salário de R$ 2.208,05, conforme CTPS de Id 83cb3d2, respeitando o limite dos valores apontados na petição inicial e abatimento dos valores pagos sob o mesmo título: Saldo de salário 1 dias; Aviso prévio 42 dias; 13º salário integral 2024; 13º salário integral 2025; 13º salário proporcional 4/12 2026 – com projeção do aviso prévio; Férias simples 2024/2025 +1/3; Férias proporcionais 8/12+1/3 – com projeção do aviso prévio; Salários retidos (Agosto/2025 a Março/2026); Multa do art. 467 da CLT; Multa do art. 477 da CLT. No mais, determino ainda à reclamada: a) Apresentar a comprovação dos depósitos do FGTS (correspondente a 8% da remuneração mensal, acrescido da multa de 40%) relativos ao período contratual compreendido 01/09/2021 a 01/04/2026 – com projeção do aviso prévio até 13/05/2026, inclusive sobre as verbas rescisórias, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. O descumprimento desta obrigação resultará na apuração dos valores devidos e na consequente execução dos montantes pendentes. b) Comprovar, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado, que foram realizados os procedimentos necessários para garantir a habilitação da reclamante ao seguro-desemprego e a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, a reclamada deverá: Registrar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);e informar a rescisão contratual aos órgãos competentes, possibilitando que a reclamante acesse o benefício do seguro-desemprego. Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro em favor da reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Nos termos do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, são devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e máximo de 15%, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$400,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação no valor de R$20.000,00 (art. 789, I CLT). Intimem-se as partes em razão da publicação antecipada da sentença. Nada mais. MANAUS/AM, 25 de agosto de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s), o presente EDITAL será publicado no DJe-JT. O que se cumpra, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. Eu JOSIANE CRISTINA SANTOS NOGUEIRA, Servidor da Justiça do Trabalho, digitei. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME

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