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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0000816-98.2025.8.26.0068 (processo principal 1009100-88.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Família - Marcela Luzia Soriano Marmora - Maria Alves Leal - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 205/207, e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução. Em vista da pendência de julgamento de recurso de agravo de instrumento, deve a parte agravante comunicar, com urgência, à instância superior acerca desta decisão, para as providências cabíveis sobre o recurso. Após, aguarde-se em cartório o cumprimento da avença ou eventual denúncia, que deverá ser informado nos autos pela parte exequente oportunamente. Decorrido o prazo do acordo(01/12/2026), sem denúncia de descumprimento, o silêncio será entendido como aquiescência com a extinção do art. 924, II, do CPC/15. Intime-se. - ADV: MARCELA LUZIA SORIANO MARMORA (OAB 257458/SP), NIKOLAS RASCAGLIA KAMINSKAS (OAB 470064/SP)
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