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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 0000816-83.2025.8.26.0655 (processo principal 1000954-67.2024.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.F.N. - Vistos. 1) Com razão o representante do Ministério Público. Em que pese a advogada da parte executada não tenha apresentado a procuração adequadamente, verifico que o documento foi apresentado no formato de imagem e juntado às fls. 99. 2) Acolho a cota do Parquet. RENOVE-SE a intimação pessoal do executado, no endereço anteriormente diligenciado (fls. 65/66), nos termos da decisão de fls. 18/19, observando-se o valor remanescente ainda não adimplido (fls. 104). Intime-se. - ADV: WILKER DA SILVA E SILVA (OAB 421797/SP), JULIANA DE ANDRADE GOMES RIBEIRO (OAB 328755/SP)
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