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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000816-77.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: FRANCISCO VIANA RECLAMADO: NELSON DA SILVA INDUSTRIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcca6c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte reclamante, embora intimada, não apresentou a estimativa discriminada das despesas necessárias ao seu deslocamento e permanência em Sinop/MT para realização da perícia, conforme determinado no item IV do despacho de Id. 0c4939d. Pelo exposto, intime-se, novamente, a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação, apresentando estimativa discriminada das despesas necessárias ao deslocamento e permanência em Sinop/MT, incluindo, se houver, gastos com transporte, hospedagem e alimentação. Após, apresentada a estimativa, cumpra-se o item V do despacho de Id. 0c4939d. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Ciência às partes. ALTAMIRA/PA, 28 de agosto de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON DA SILVA INDUSTRIA EIRELI - EPP
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000816-77.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: FRANCISCO VIANA RECLAMADO: NELSON DA SILVA INDUSTRIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcca6c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte reclamante, embora intimada, não apresentou a estimativa discriminada das despesas necessárias ao seu deslocamento e permanência em Sinop/MT para realização da perícia, conforme determinado no item IV do despacho de Id. 0c4939d. Pelo exposto, intime-se, novamente, a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação, apresentando estimativa discriminada das despesas necessárias ao deslocamento e permanência em Sinop/MT, incluindo, se houver, gastos com transporte, hospedagem e alimentação. Após, apresentada a estimativa, cumpra-se o item V do despacho de Id. 0c4939d. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Ciência às partes. ALTAMIRA/PA, 28 de agosto de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIANA
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