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0000816-68.2012.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000816-68.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO E CENTRO DE APOIO SOCIAL DE EDUCACAO CASTELINHO ENCANTADO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeed5b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. Considerando o inadimplemento da execução, determina-se o início dos atos executórios e de pesquisa patrimonial básica por intermédio do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), com a expedição de ordem unificada via sistema Argos Poupa Convênios (art. 129 do Provimento GP/CR nº 04/2026). A Secretaria da Vara deverá emitir a respectiva ordem em face do seguinte devedor: ASSOCIACAO E CENTRO DE APOIO SOCIAL DE EDUCACAO CASTELINHO ENCANTADO, CNPJ: 03.319.298/0001-95; OSVALDO SERRANO, CPF: 328.795.989-15; RENAN RODRIGUES ARAUJO, CPF: 364.743.758-17 Providencie a atualização dos cálculos. O cumprimento pelo Oficial de Justiça observará a seguinte ordem e parâmetros: SISBAJUD: Ordem de bloqueio e indisponibilidade de ativos financeiros até o limite atualizado do débito, observada a ordem de preferência do art. 135, § 1º, da Consolidação de Normas. Sendo o valor constrito suficiente para a satisfação integral da execução, fica dispensado o cumprimento das demais pesquisas, devolvendo-se a ordem com a imediata transferência dos valores à conta judicial vinculada. Frutífera apenas parcial ou infrutífera a constrição financeira, deverão ser realizadas de imediato as seguintes medidas: ARISP: Pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, anexando-se as certidões de matrículas localizadas;RENAJUD: Pesquisa de veículos automotores e inserção direta de restrição de transferência naqueles que possuam até 15 anos de fabricação, até 20 restrições anteriores e que não estejam gravados com alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio ou registro de furto/baixa (art. 143 do Provimento GP/CR nº 04/2026);INFOJUD: Obtenção das declarações fiscais dos executados, limitadas a: DIRPF (últimos 3 exercícios), ECF (último exercício), DOI (a partir de 1996), DITR (último exercício, se produtor/área rural), DIMOB, DECRED e e-Financeira (último exercício disponível) (art. 146 do Provimento GP/CR nº 04/2026), preservado o sigilo fiscal no sistema;CNIB: Inclusão de ordem geral de indisponibilidade de bens em desfavor de todos os executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (art. 151 do Provimento GP/CR nº 04/2026);SERASAJUD: Inclusão de restrição cadastral dos executados junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 154 do Provimento GP/CR nº 04/2026). Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, aguardando manifestação da parte, observando-se os termos do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000816-68.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO E CENTRO DE APOIO SOCIAL DE EDUCACAO CASTELINHO ENCANTADO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeed5b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. Considerando o inadimplemento da execução, determina-se o início dos atos executórios e de pesquisa patrimonial básica por intermédio do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), com a expedição de ordem unificada via sistema Argos Poupa Convênios (art. 129 do Provimento GP/CR nº 04/2026). A Secretaria da Vara deverá emitir a respectiva ordem em face do seguinte devedor: ASSOCIACAO E CENTRO DE APOIO SOCIAL DE EDUCACAO CASTELINHO ENCANTADO, CNPJ: 03.319.298/0001-95; OSVALDO SERRANO, CPF: 328.795.989-15; RENAN RODRIGUES ARAUJO, CPF: 364.743.758-17 Providencie a atualização dos cálculos. O cumprimento pelo Oficial de Justiça observará a seguinte ordem e parâmetros: SISBAJUD: Ordem de bloqueio e indisponibilidade de ativos financeiros até o limite atualizado do débito, observada a ordem de preferência do art. 135, § 1º, da Consolidação de Normas. Sendo o valor constrito suficiente para a satisfação integral da execução, fica dispensado o cumprimento das demais pesquisas, devolvendo-se a ordem com a imediata transferência dos valores à conta judicial vinculada. Frutífera apenas parcial ou infrutífera a constrição financeira, deverão ser realizadas de imediato as seguintes medidas: ARISP: Pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, anexando-se as certidões de matrículas localizadas;RENAJUD: Pesquisa de veículos automotores e inserção direta de restrição de transferência naqueles que possuam até 15 anos de fabricação, até 20 restrições anteriores e que não estejam gravados com alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio ou registro de furto/baixa (art. 143 do Provimento GP/CR nº 04/2026);INFOJUD: Obtenção das declarações fiscais dos executados, limitadas a: DIRPF (últimos 3 exercícios), ECF (último exercício), DOI (a partir de 1996), DITR (último exercício, se produtor/área rural), DIMOB, DECRED e e-Financeira (último exercício disponível) (art. 146 do Provimento GP/CR nº 04/2026), preservado o sigilo fiscal no sistema;CNIB: Inclusão de ordem geral de indisponibilidade de bens em desfavor de todos os executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (art. 151 do Provimento GP/CR nº 04/2026);SERASAJUD: Inclusão de restrição cadastral dos executados junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 154 do Provimento GP/CR nº 04/2026). Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, aguardando manifestação da parte, observando-se os termos do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN RODRIGUES ARAUJO - ASSOCIACAO E CENTRO DE APOIO SOCIAL DE EDUCACAO CASTELINHO ENCANTADO

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