Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0000816-40.2011.5.15.0038 AUTOR: LUCIMAURA DE SOUZA RÉU: GERSON DOS SANTOS PINHALZINHO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4518b1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO Diante do resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, na forma do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, DE 26 de setembro de 2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para que: no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, de fácil comercialização e que despertem interesse em hasta pública, suficientes para a satisfação do débito, ou, alternativamente, especifique por quais meios, além daqueles já intentados, pretende dar seguimento à execução.transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á finda a suspensão de que trata o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.terá então início o prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, durante o qual os autos permanecerão sobrestados (art. 128, parágrafo único, da Consolidação do Provimentos da CGJT).salienta-se que o pedido de mera reiteração de diligências já frustradas ou a solicitação de novos convênios eletrônicos, sem a apresentação de elementos comprobatórios que justifiquem tais medidas, serão indeferidos e não terão o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, façam-se os autos conclusos para a decretação da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMAURA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0000816-40.2011.5.15.0038 AUTOR: LUCIMAURA DE SOUZA RÉU: GERSON DOS SANTOS PINHALZINHO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4518b1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO Diante do resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, na forma do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, DE 26 de setembro de 2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para que: no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, de fácil comercialização e que despertem interesse em hasta pública, suficientes para a satisfação do débito, ou, alternativamente, especifique por quais meios, além daqueles já intentados, pretende dar seguimento à execução.transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á finda a suspensão de que trata o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.terá então início o prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, durante o qual os autos permanecerão sobrestados (art. 128, parágrafo único, da Consolidação do Provimentos da CGJT).salienta-se que o pedido de mera reiteração de diligências já frustradas ou a solicitação de novos convênios eletrônicos, sem a apresentação de elementos comprobatórios que justifiquem tais medidas, serão indeferidos e não terão o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, façam-se os autos conclusos para a decretação da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON DOS SANTOS
- GERSON DOS SANTOS PINHALZINHO - ME