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0000816-21.2026.5.07.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000816-21.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: DEBORA DO NASCIMENTO GONZAGA RECLAMADO: JEFERSON CAVALCANTE MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079966c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que as partes foram devidamente notificadas, em 20/08/2026, através de seus patronos, acerca da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, com término do prazo recursal em 03/09/2026. Certifico, ainda, que a reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, em 31/08/2026, contudo sem comprovação de preparo. Requer ao E. TRT7 a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para fins de recebimento e processamento do recurso. Alega que não possui meios financeiros para arcar com as despesas processuais. Nesta data, 04 de setembro de 2026 , eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Tendo em vista o entendimento do TST, em consonância com a Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção de Dissídios Individuais (SBDI-1), ITEM II, que uma vez requerida a gratuidade da justiça dentro do prazo recursal, incumbe ao relator apreciar o referido requerimento, com vistas a se adequar aos termos do § 7º do artigo 99 do Novo CPC, RECEBO o recurso ordinário da reclamada, em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 895, I, da CLT. Diante disso, determino: 1) Notifique-se o reclamante, por seus patronos, para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte adversa, no prazo legal; 2) Após decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT- 7ª Região; A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação da parte demandada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DO NASCIMENTO GONZAGA

  2. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000816-21.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: DEBORA DO NASCIMENTO GONZAGA RECLAMADO: JEFERSON CAVALCANTE MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079966c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que as partes foram devidamente notificadas, em 20/08/2026, através de seus patronos, acerca da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, com término do prazo recursal em 03/09/2026. Certifico, ainda, que a reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, em 31/08/2026, contudo sem comprovação de preparo. Requer ao E. TRT7 a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para fins de recebimento e processamento do recurso. Alega que não possui meios financeiros para arcar com as despesas processuais. Nesta data, 04 de setembro de 2026 , eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Tendo em vista o entendimento do TST, em consonância com a Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção de Dissídios Individuais (SBDI-1), ITEM II, que uma vez requerida a gratuidade da justiça dentro do prazo recursal, incumbe ao relator apreciar o referido requerimento, com vistas a se adequar aos termos do § 7º do artigo 99 do Novo CPC, RECEBO o recurso ordinário da reclamada, em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 895, I, da CLT. Diante disso, determino: 1) Notifique-se o reclamante, por seus patronos, para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte adversa, no prazo legal; 2) Após decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT- 7ª Região; A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação da parte demandada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON CAVALCANTE MARTINS LTDA

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