2026-09-16 · TJAM
DECISÃO Trata-se de ação judicial movida por Alcemir Pinheiro Lucas, na qual se pede o pagamento de Amparo Assistencial à pessoa portadora de deficiência LOAS, por parte do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Acompanham a inicial os documentos de mov. 1.3/1.22, notadamente provas documentais, bem como o pedido administrativo apresentado perante o INSS. Após a realização da perícia médica, mov. 22.1, o INSS, devidamente citada, apresentou a Contestação, mov. 30.1. A respeito da matéria tratada nos autos, a PORTARIA N.º 3329, de 17 de agosto de 2023, editada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, estabelece a inclusão da Comarca de Beruri/AM no rol das Comarcas que terão apoio do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Previdenciário. O caso objeto da presente demanda, refere-se a pedido de benefício contra o INSS cuja competência jurisdicional passou a ser do núcleo de que trata a referida Portaria. Desta forma, entendo pela necessidade de redistribuição do processo, visto que as provas documentais são suficientes para a tramitação integral do feito por meio da atuação do Núcleo em epígrafe. Portanto, determino a redistribuição do presente processo em favor do 2º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, órgão jurisdicional especializado e autônomo instituído pela PORTARIA N.º 2483, de 03 de agosto de 2022, editada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, o que deverá ser concretizado via sistema PROJUDI. Em caso de as partes ou demais interessados desejarem atendimento relacionado ao presente processo, há de ser feita comunicação diretamente ao e-mail da referida unidade jurisdicional destinatária da redistribuição: nucleo.previdenciario@tjam.jus.br. Intimem-se. Cumpra-se.