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0000816-08.2026.8.26.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Amparo - 2ª Vara

    Processo 0000816-08.2026.8.26.0022 (apensado ao processo 1004071-25.2024.8.26.0022) (processo principal 1004071-25.2024.8.26.0022) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - A.A.N.B. - Vistos. Ante a indicação acostada aos autos (retro), concedo a parte em questão os benefícios da Assistência Judiciária. Nomeio como advogado da parte o(a) Dr(a) Luis Gustavo Franco OAB 445075/SP , indicado pelo convênio OAB/PGE. Anote-se. De início, anoto que o cumprimento da presente obedecerá os elementos constantes da exordial apresentados pelo advogado do credor e sob sua responsabilidade (atual endereço das partes credora e devedora). A petição inicial preenche os requisitos do artigo 528 do Código de Processo Civil, estando instruída com o título executivo judicial que comprova a obrigação alimentar, bem como planilha discriminando o débito em aberto. O procedimento da execução de alimentos por quantia certa segue o rito especial previsto nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil, que confere tratamento diferenciado em razão da natureza do crédito alimentar e seu caráter existencial, voltado à satisfação de necessidades básicas e urgentes do alimentando. Verifico que o débito alimentar encontra-se devidamente especificado e atualizado, devendo o executado ser chamado para solver a obrigação sob as cominações legais previstas no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, com a decretação de prisão civil pelo período de um (01) a três (03) meses, medida coercitiva que se justifica pela urgência e essencialidade da verba alimentar. Ante o exposto, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, DETERMINO A CITAÇÃO DO EXECUTADO, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento das prestações alimentícias VENCIDAS e VINCENDAS durante o processo, PROVE NOS AUTOS QUE O FEZ ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. Sendo necessário, dentro dos padrões exigidos por Lei, fica o oficial de justiça autorizado a realizar o procedimento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. Optando pela justificação, o(a)(s) executado(a)(s) deverá fazer constar sua qualificação completa, em especial RG, CPF e endereço completo com CEP. Acaso o devedor opte pela realização de depósito judicial, este deverá ser direcionado à agência 0456-1 do Banco do Brasil S A, visando facilitar o levantamento em favor do credor. Autorizo o oficial de justiça a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Ante a matéria envolvida, o presente deverá ser cumprido COM URGÊNCIA. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como MANDADO DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO das partes envolvidas para se manifestarem nos autos ou se o caso, ficarem cientes da presente decisão. Servirá ainda de OFÍCIO, se necessário for, para outras providências que a presente decisão determinar. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO FRANCO (OAB 445075/SP)

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