Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000816-06.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: JOSIELMA FREITAS MAGALHAES RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a654d47 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios, SISBAJUD e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar no prazo legal, bem como ao perito que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. ITAJAI/SC, 01 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIELMA FREITAS MAGALHAES
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000816-06.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: JOSIELMA FREITAS MAGALHAES RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a654d47 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios, SISBAJUD e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar no prazo legal, bem como ao perito que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. ITAJAI/SC, 01 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GDC ALIMENTOS S.A