Publicações do processo

0000815-92.2024.5.08.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000815-92.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: DANIELE LARA DUARTE RECLAMADO: VALDO CASTRO DA FONSECA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e2135 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a inclusão do(a) sócio(a) VALDO CASTRO DA FONSECA e da empresa sucessora AMIGOPET ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA no polo passivo da execução. Determino a citação do(a) sócio(a) e da empresa sucessora supracitados(as) para ciência desta decisão e para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento, com o bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do art. 880 da CLT. Em caso de bloqueio positivo, intimar o(a) executado(a) para ciência e manifestação. Caso contrário, iniciar pesquisas de bens e direitos do(a) executado(a), utilizando-se dos principais sistemas conveniados de buscas (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CADASTRO DO SPU, CNIB), SIEL - pesquisa de endereço, além de diligências para penhora de bens via mandado judicial. Passados 45 dias da citação, incluir o(a) executado(a) no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Frustradas as tentativas executivas, determino a inserção do(a) reclamado(a) no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD, bem como a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novas diretrizes para prosseguimento da execução neste processo, sob pena de início da contagem do prazo prescricional intercorrente e suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 2º da IN 41/2018 do C. TST e art. 1º do Provimento-CR Nº 002/2017 deste E. Tribunal Regional. Sem custas por ausência de previsão legal. Dê-se ciência. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDO CASTRO DA FONSECA LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000815-92.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: DANIELE LARA DUARTE RECLAMADO: VALDO CASTRO DA FONSECA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e2135 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a inclusão do(a) sócio(a) VALDO CASTRO DA FONSECA e da empresa sucessora AMIGOPET ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA no polo passivo da execução. Determino a citação do(a) sócio(a) e da empresa sucessora supracitados(as) para ciência desta decisão e para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento, com o bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do art. 880 da CLT. Em caso de bloqueio positivo, intimar o(a) executado(a) para ciência e manifestação. Caso contrário, iniciar pesquisas de bens e direitos do(a) executado(a), utilizando-se dos principais sistemas conveniados de buscas (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CADASTRO DO SPU, CNIB), SIEL - pesquisa de endereço, além de diligências para penhora de bens via mandado judicial. Passados 45 dias da citação, incluir o(a) executado(a) no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Frustradas as tentativas executivas, determino a inserção do(a) reclamado(a) no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD, bem como a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novas diretrizes para prosseguimento da execução neste processo, sob pena de início da contagem do prazo prescricional intercorrente e suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 2º da IN 41/2018 do C. TST e art. 1º do Provimento-CR Nº 002/2017 deste E. Tribunal Regional. Sem custas por ausência de previsão legal. Dê-se ciência. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE LARA DUARTE

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.