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0000815-73.2025.5.05.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000815-73.2025.5.05.0222 RECLAMANTE: SILVIO DOS SANTOS VILAS BOAS RECLAMADO: ANTONIO DOS SANTOS VILAS BOAS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51abaee proferido nos autos. 1- Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, inicie-se a execução. 2 - Cite-se o reclamado ANTONIO DOS SANTOS VILAS BOAS FILHO para pagamento, no prazo de 48 horas, por intermédio do seu patrono, através do Diário Oficial. Este procedimento atende à celeridade e economia processual inerentes ao processo do trabalho. Além disso, não afronta a legislação processual trabalhista, atendo ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo ao executado. 3 - Decorrido o prazo para indicação de bens à garantia, ou pagamento, sem manifestação, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da reclamada pelo convênio SISBAJUD. ALAGOINHAS/BA, 08 de setembro de 2026. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS VILAS BOAS FILHO

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000815-73.2025.5.05.0222 RECLAMANTE: SILVIO DOS SANTOS VILAS BOAS RECLAMADO: ANTONIO DOS SANTOS VILAS BOAS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51abaee proferido nos autos. 1- Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, inicie-se a execução. 2 - Cite-se o reclamado ANTONIO DOS SANTOS VILAS BOAS FILHO para pagamento, no prazo de 48 horas, por intermédio do seu patrono, através do Diário Oficial. Este procedimento atende à celeridade e economia processual inerentes ao processo do trabalho. Além disso, não afronta a legislação processual trabalhista, atendo ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo ao executado. 3 - Decorrido o prazo para indicação de bens à garantia, ou pagamento, sem manifestação, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da reclamada pelo convênio SISBAJUD. ALAGOINHAS/BA, 08 de setembro de 2026. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DOS SANTOS VILAS BOAS

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