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0000815-70.2024.5.09.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS ROT 0000815-70.2024.5.09.0651 RECORRENTE: PAULO CESAR DIAS RECORRIDO: ABC CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, assim como das respectivas contrarrazões; no mérito, por igual votação, DE OFÍCIO, declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do § 3º do art. 64 do CPC. Por conseguinte, resta prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas, dispensadas. DE OFÍCIO, considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão do presente julgamento será publicado, permanecendo suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência imediata do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável. Intimem-se.[...]". CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS ROT 0000815-70.2024.5.09.0651 RECORRENTE: PAULO CESAR DIAS RECORRIDO: ABC CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ABC CARGAS LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, assim como das respectivas contrarrazões; no mérito, por igual votação, DE OFÍCIO, declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do § 3º do art. 64 do CPC. Por conseguinte, resta prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas, dispensadas. DE OFÍCIO, considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão do presente julgamento será publicado, permanecendo suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência imediata do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável. Intimem-se.[...]". CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA Intimado(s) / Citado(s) - ABC CARGAS LTDA

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