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0000815-70.2005.8.19.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Itatiaia- Cartório da Vara Única · Despacho

    Trata-se de inventário dos bens deixados por IRENE CORREA DE AQUINO. A inventariante requereu a expedição de alvará judicial para promover o desmembramento e remembramento de área integrante do imóvel situado na Rua Eurídice Vieira, nº 17, Centro, Itatiaia/RJ, conforme projeto aprovado pela Municipalidade. Em decisão anterior, este Juízo consignou que o pedido era, em tese, cabível, determinando apenas a comprovação da regularização tributária apontada pela Fazenda Estadual. Sobreveio manifestação da inventariante acompanhada de documentação demonstrando o deferimento do parcelamento administrativo do ITD perante a Secretaria de Estado de Fazenda, Processo nº SEI-040006/007669/2024, RQP nº 2024.001471-0, bem como a quitação das parcelas vencidas. A Fazenda Estadual, por sua vez, reiterou expressamente não se opor à expedição do alvará requerido, consignando apenas que a quitação integral do tributo deverá ser oportunamente comprovada para fins de encerramento do inventário. Também consta dos autos manifestação do Espólio de Léa Rangel de Aquino, representado por seu inventariante, concordando expressamente com a medida pretendida. Verifica-se, ainda, que o pedido se encontra amparado pela Certidão de Desmembramento nº 008/DAL/SECPLAN/2023, expedida pelo Município de Itatiaia, que aprovou tecnicamente o projeto apresentado. Diante desse cenário, não vislumbro óbice ao deferimento da medida. Com efeito, o parcelamento regularmente deferido suspende a exigibilidade do crédito tributário, não havendo notícia de sua rescisão ou inadimplemento. Ademais, inexiste oposição da Fazenda Estadual, tampouco dos demais interessados diretamente afetados pela providência. A medida requerida não importa em alienação ou partilha de bens, consistindo em providência destinada à regularização administrativa e registral do patrimônio inventariado, inserindo-se nos poderes de administração conferidos ao inventariante pelo Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial. Expeça-se alvará em favor da inventariante MÁRCIA DA SILVA OLIVEIRA, autorizando-a a: a) promover perante a Prefeitura Municipal de Itatiaia e o Cartório de Registro de Imóveis competente o desmembramento do Lote 01, objeto da Transcrição nº 7.125, com área de 794,00 m², resultando no Lote 1-A com área de 698,00 m² e na faixa de terra de 96,00 m², conforme Certidão de Desmembramento nº 008/DAL/SECPLAN/2023; b) promover o remembramento da referida faixa de terra ao Lote 02, nos termos do projeto aprovado pela Municipalidade; c) assinar requerimentos, memoriais, plantas e demais documentos necessários à efetivação e ao registro dos atos autorizados. Consigne-se que a presente autorização possui finalidade exclusivamente administrativa e registral, não implicando homologação de partilha, transferência de propriedade ou dispensa da comprovação futura da quitação integral do ITD para o encerramento do inventário. Intimem-se.

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