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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 0000815-66.2026.8.26.0428 (processo principal 1003698-37.2024.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Adao Valderi Pereira de Oliveira - - Terezinha de Fatima Silva de Oliveira - Bruna Lemos - - Joaquim Jose Lemos Filho - Vistos. Com a proposta de acordo formulada pela parte executada às fls. 35/36 e a concordância pela executada às fls. 46/51, HOMOLOGO o trato mencionado e, com base no art. 922 do CPC, SUSPENDO o curso desta demanda pelo lapso temporal de 14 meses, devendo a parte credora se manifestar, independente de intimação, em caso de inadimplemento, traduzindo-se o silêncio como adimplemento e consequente extinção. AGUARDE-SE no arquivo provisório. INTIME-SE. - ADV: ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS (OAB 121774/RS), GIOVANNA VIEIRA DA COSTA (OAB 130325/RS), GIOVANNA VIEIRA DA COSTA (OAB 130325/RS), ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS (OAB 121774A/RS), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP)
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