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0000815-52.2024.5.23.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000815-52.2024.5.23.0046 RECLAMANTE: LAERCIO BRUNO MACHADO CIMITI RECLAMADO: MEDSIM SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c5051 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Requereu a parte ré, na manifestação anterior, a devolução das custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso. Considerando os termos do Provimento n. 03/2019 da Corregedoria do Egrégio TRT da 23ª Região que dispõe sobre os procedimentos para restituição de valores recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU no âmbito da Justiça do Trabalho da 23ª Região, seus termos deverão ser observados para restituição de custas. Sendo assim, determino: 1. Intime-se a ré para, querendo, adotar as providências cabíveis para restituição das custas recolhidas, no prazo de 05 dias, observando os termos do Provimento supramencionado. 2. Apresentando a parte ré o requerimento nos moldes do Anexo I do Provimento 03/2019, fica desde já autorizada a expedição de ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), solicitando a restituição do valor de R$ 900,00, a ser depositado na conta bancária indicada no Id. 413c136, a título de devolução de custas processuais. 2.1 Observem-se as determinações constantes no Provimento 03/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal, utilizando-se o Anexo II do mencionado documento para solicitação da restituição, que deverá ocorrer via sistema PROAD, assunto "devolução de valores: restituição de receitas recolhidas via GRU". Junte-se, ao pedido, cópia deste despacho, da GRU sob Id. ae9be6b com o comprovante de pagamento (Id. 1c4e1f4). 3. Vindo aos autos a resposta da SOF, intime-se o 1º réu para ciência. 4. Tudo cumprido, juntem-se aos autos os saldos das contas judiciais e encontrando-se zerados, revisem-se e arquivem-se os autos. ALTA FLORESTA/MT, 04 de setembro de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MEDSIM SERVICOS MEDICOS LTDA

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