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0000815-25.2026.8.17.2980

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Rua Coronel Manoel Inácio, 41, Ao Lado da Justiça de Trabalho, Centro, NAZARÉ DA MATA - PE - CEP: 55800-000 - F:(81) 36334684 Processo nº 0000815-25.2026.8.17.2980 AUTOR(A): MARIA VANIA DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL DECISÃO Vistos etc. Do cotejo dos autos, vejo que a peça inaugural não pode ser recebida. Compulsando o caderno processual, verifica-se que o comprovante de residência de ID 253657564 encontra-se emitido em nome de terceiro estranho à lide (Sr. Saulo José de Souza), desacompanhado de qualquer documento comprobatório de vínculo de parentesco, contrato de locação ou mesmo declaração de copropriedade/residência conjunta firmada pelo titular da fatura. Como é cediço, a correta indicação e comprovação do domicílio da parte autora constituem requisitos fundamentais da petição inicial, sobretudo para a exata fixação da competência territorial deste Juízo. Ante o exposto, nos termos do art. 321 do CPC, DETERMINO que a autora, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de: 1) Apresentar comprovante idôneo e atualizado de residência em seu próprio nome; OU 2) Caso resida em imóvel alheio ou compartilhado com o titular constante da fatura (Sr. Sailo José de Souza), declaração de residência expressa, subscrita por ela e/ou pelo titular do documento acostado no ID 253657564, ou, subsidiariamente, cópia do contrato de locação vigente com reconhecimento de firma. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação implicará no indeferimento da petição inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Nazaré da Mata/PE, 9 de setembro de 2026 Felipe Arthur Monteiro Leal Juiz de Direito

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