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0000815-19.2015.5.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000815-19.2015.5.09.0091 AUTOR: NELCY DE SOUZA ALBERTO RÉU: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec3577 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que da análise dos autos 0002634-54.2016.5.09.0091 verifica-se que foi penhorado imóvel de propriedade da executada, matriculado sob n. 10.625 do CRI de Marialva, avaliado em R$ 794.000,00. CERTIFICO que nos autos 0000846-39.2015.5.09.0091 verifica-se a penhora do veículo GM/S10 Advantage, placas ATZ-1030 e Volvo/VM 260 6x4R, placas ANQ 5698, avaliados em R$ R$ 35.000,00 e R$ 110.000,00, respectivamente. CERTIFICO que o valor da execução do crédito extraconcursal importa em R$ 20.852,17 (em 22.07.2026). Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 30/08/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria Expeça-se mandado para penhora dos bens constantes da certidão acima, tantos quantos necessários para garantia da execução das verbas extraconcursais. CAMPO MOURAO/PR, 31 de agosto de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000815-19.2015.5.09.0091 AUTOR: NELCY DE SOUZA ALBERTO RÉU: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec3577 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que da análise dos autos 0002634-54.2016.5.09.0091 verifica-se que foi penhorado imóvel de propriedade da executada, matriculado sob n. 10.625 do CRI de Marialva, avaliado em R$ 794.000,00. CERTIFICO que nos autos 0000846-39.2015.5.09.0091 verifica-se a penhora do veículo GM/S10 Advantage, placas ATZ-1030 e Volvo/VM 260 6x4R, placas ANQ 5698, avaliados em R$ R$ 35.000,00 e R$ 110.000,00, respectivamente. CERTIFICO que o valor da execução do crédito extraconcursal importa em R$ 20.852,17 (em 22.07.2026). Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 30/08/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria Expeça-se mandado para penhora dos bens constantes da certidão acima, tantos quantos necessários para garantia da execução das verbas extraconcursais. CAMPO MOURAO/PR, 31 de agosto de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NELCY DE SOUZA ALBERTO

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