Publicações do processo

0000814-96.2024.5.12.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000814-96.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: SUELEN FELICIANO DA CONCEICAO RECLAMADO: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5163e65 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Em complemento ao despacho de #id:bfd9188, concedo à ré o prazo de dez dias para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, a saber, retificar as anotações referentes ao salário e à função da Carteira de Trabalho Digital da autora, observando-se a mesma evolução salarial do paradigma em relação ao período reconhecido acima (a partir de dezembro/2023). Ciente com a intimação do presente. No mais, aguarde-se a apresentação da conta de liquidação. TUBARAO/SC, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000814-96.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: SUELEN FELICIANO DA CONCEICAO RECLAMADO: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5163e65 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Em complemento ao despacho de #id:bfd9188, concedo à ré o prazo de dez dias para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, a saber, retificar as anotações referentes ao salário e à função da Carteira de Trabalho Digital da autora, observando-se a mesma evolução salarial do paradigma em relação ao período reconhecido acima (a partir de dezembro/2023). Ciente com a intimação do presente. No mais, aguarde-se a apresentação da conta de liquidação. TUBARAO/SC, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN FELICIANO DA CONCEICAO

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