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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Agravo em Recurso Especial nº 0000814-87.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Paulo Cezar dos Passos Agravado: Sandro Bernardes Neves DPGE - 2ª Inst.: Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando (OAB: 422013DP/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
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