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TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000814-64.2024.5.05.0015 RECLAMANTE: DANILO DE MATOS ROCHA RECLAMADO: UNILEVER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e6e95 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para liquidar o julgado em consonância com o acórdão transitado em julgado. Deve o(a) reclamante encaminhar os cálculos de liquidação diretamente no Sistema PJe, por meio do PJE-calc, no formato PJCe, discriminando o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência, no prazo de 15 dias.Após, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Os cálculos integrante de sua impugnação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, devem ser encaminhados diretamente no Sistema PJe, por meio do PJE-calc, no formato PJCe, discriminando o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Deve, na oportunidade, a demandada proceder ao depósito do valor reconhecido como devido no presente feito.Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, intime-se a parte autora para ter vista da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Os cálculos integrantes de sua impugnação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, devem ser encaminhados diretamente no Sistema PJe, por meio do PJE-calc, no formato PJCe, discriminando o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência.Em seguida, ao calculista do Juízo para verificação das contas no tocante aos pontos impugnados pelas partes.Após, façam os autos conclusos. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, fica o exequente advertido, nos termos do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, de que, decorrido in albis o prazo acima, os autos aguardarão a manifestação da parte interessada pelo prazo de 02 (dois) anos na tarefa sobrestamento (“Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259). Decorrido o biênio sem manifestação, será reconhecida a prescrição intercorrente/superveniente. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DE MATOS ROCHA
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