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TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000814-52.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA ALVES RECLAMADO: SALOBO METAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e79ac proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o perito técnico em sua manifestação de Id 61832cd informou que a perícia agendada para o dia 27/08/2026 não ocorreu em razão da reclamada não ter comparecido no local indicado como ponto de partida, mesmo a ré tendo sido intimada, conforme Id f319274 Considerando, ainda, que ficou estabelecido em ata de audiência de id e974de2 que "A reclamada é responsável por fornecer ao perito EPIs e transporte até o local a ser periciado. Deverá também fornecer EPIs e transporte aos advogados, aos assistentes técnicos e ao reclamante, caso desejem comparecer à diligência. [...] e caso a reclamada não compareça na data e hora da diligência pericial, terá cinco dias para justificar, sem intimação. Seu silêncio, ou justificativa inválida, implicará em multa de R$500,00 (art. 139, II e IV, do CPC) que será aplicada de imediato e revertida ao perito." DETERMINO à reclamada, comprovar aos autos, no prazo de 05 dias, o pagamento da referida multa, sob pena de execução. Comprovado o pagamento e não havendo oposição de embargos, libere-se o valor ao perito. Por fim, intime-se o Expert para que designe nova data para a realização da perícia, o mais breve possível, com posterior ciência às partes. PARAUAPEBAS/PA, 08 de setembro de 2026. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA ALVES
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000814-52.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA ALVES RECLAMADO: SALOBO METAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e79ac proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o perito técnico em sua manifestação de Id 61832cd informou que a perícia agendada para o dia 27/08/2026 não ocorreu em razão da reclamada não ter comparecido no local indicado como ponto de partida, mesmo a ré tendo sido intimada, conforme Id f319274 Considerando, ainda, que ficou estabelecido em ata de audiência de id e974de2 que "A reclamada é responsável por fornecer ao perito EPIs e transporte até o local a ser periciado. Deverá também fornecer EPIs e transporte aos advogados, aos assistentes técnicos e ao reclamante, caso desejem comparecer à diligência. [...] e caso a reclamada não compareça na data e hora da diligência pericial, terá cinco dias para justificar, sem intimação. Seu silêncio, ou justificativa inválida, implicará em multa de R$500,00 (art. 139, II e IV, do CPC) que será aplicada de imediato e revertida ao perito." DETERMINO à reclamada, comprovar aos autos, no prazo de 05 dias, o pagamento da referida multa, sob pena de execução. Comprovado o pagamento e não havendo oposição de embargos, libere-se o valor ao perito. Por fim, intime-se o Expert para que designe nova data para a realização da perícia, o mais breve possível, com posterior ciência às partes. PARAUAPEBAS/PA, 08 de setembro de 2026. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALOBO METAIS S/A
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