Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000814-34.2011.5.02.0361 RECLAMANTE: EMERSON ULISSES BENTO RECLAMADO: EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662fe69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 08 de setembro de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026) não há falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo e terceiro parágrafo do despacho de Id 7445909. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal às fls. 412 (ID. 1a0dd99 - Pág. 6), registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da falência, e quanto à satisfação do crédito do autor naquele Juízo. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA
- VIACAO BARAO DE MAUA LTDA FALIDO
- VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME
- VIACAO RIACHO GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000814-34.2011.5.02.0361 RECLAMANTE: EMERSON ULISSES BENTO RECLAMADO: EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662fe69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 08 de setembro de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026) não há falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo e terceiro parágrafo do despacho de Id 7445909. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal às fls. 412 (ID. 1a0dd99 - Pág. 6), registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da falência, e quanto à satisfação do crédito do autor naquele Juízo. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON ULISSES BENTO