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TJPR · Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000814-12.2026.8.16.0153 Processo: 0000814-12.2026.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$11.800,00 Polo Ativo(s): PAULO SERGIO NALIN Polo Passivo(s): R. J. FOTOGRAFIAS LTDA Vistos. Conforme o documento de mov. 51.4, o recorrente apresentou declaração de imposto de renda referente a 2025 (“Sua declaração já foi processada”). Como não foi juntada a referida declaração, houve a preclusão da oportunidade de cumprir o despacho de mov. 48, razão pela qual indefiro a gratuidade. Intime-se a parte a recolher as custas em 48 horas (art. 42, § 1º, da LJE), sob pena de deserção. Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
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