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0000813-95.2018.8.25.0043

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Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Maruim · Julgamento

    ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 201874000899 NÚMERO ÚNICO: 0000813-95.2018.8.25.0043 REQUERENTE : . (M.D.F.D.S.) ADV. : LUCIANNE LEAL SANTOS - OAB: 3482-SE REQUERIDO : . (J.H.K.) ADV. : THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS - OAB: 5530-SE ADV. : GIDELZO FONTES DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 7484-SE INTERESSADO : . (E.D.S.) SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EMBORA RECONHECIDA A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACOLHO-OS PARA, SANANDO O ERRO MATERIAL DA SENTENÇA, INCLUIR NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CAUSÍDICO NOMEADO, BEL. GIDELZO FONTES DE OLIVEIRA JUNIOR — OAB/SE 7.484, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 22, § 1º, DA LEI Nº 8.906/94, MANTIDOS INALTERADOS OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE A PGE E A DPE.

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