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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000813-86.2025.5.06.0251 RECLAMANTE: JOSE JORGE DA SILVA RECLAMADO: PROJEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza do Trabalho da Vara Única do Trabalho de Limoeiro/PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica citado RODRIGO FELIPE DA SILVA MELO, CPF: 009.980.344-52, com endereço atualmente incerto e não sabido, qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000813-86.2025.5.06.0251 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, proposta por JOSE JORGE DA SILVA, CPF: 116.907.504-56 em face de PROJEC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 54.858.330/0001-41; RODRIGO FELIPE DA SILVA MELO, CPF: 009.980.344-52, para que se manifeste nos autos acima acima referidos acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). Prazo: 15 dias. Deverá o destinatário desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá o destinatário desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de LIMOEIRO/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de LIMOEIRO/PE, em 04/09/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000813-86.2025.5.06.0251 RECLAMANTE: JOSE JORGE DA SILVA ADVOGADO(S): MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO CAMINHA, OAB: 12736 RECLAMADO: PROJEC ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FELIPE DA SILVA MELO ADVOGADO(S): JEHAN CHARLES COSTA SILVA, OAB: 42261 LIMOEIRO/PE, 04 de setembro de 2026. EDUARDO SERGIO CHAVES VIEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FELIPE DA SILVA MELO
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