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0000813-85.2026.8.16.0166

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Terra Boa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000813-85.2026.8.16.0166 Processo: 0000813-85.2026.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ALINE MARA BARBOSA Réu(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por Aline Mara Barbosa em face de META PLATFORMS, INC. Intimada para recolher as custas iniciais (eventos 10 e 12), a postulante deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 13). Não há pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita na inicial, tampouco documento que ateste a hipossuficiência da postulante (evento 1). Desse modo, não se vislumbra o desenvolvimento válido e regular do processo, por ausência dos pressupostos processuais de constituição. Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC, e, na forma do art. 485, inciso IV do mesmo instituto processual, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Publicada e registrada automaticamente. Com o trânsito em julgado e devidamente cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as anotações e as baixas necessárias. Datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito

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