Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000813-58.2024.5.17.0011 RECLAMANTE: JOHN WENDER DA SILVA RECLAMADO: BIANCHI SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76727b proferido nos autos. DECISÃO Vistos. etc. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização da execução. Em seguida, intime-se o devedor, a/c de seu patrono, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se, também, o autor para que informe se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores (art. 878 da CLT), valendo o silêncio como concordância. Não efetuado o pagamento no prazo determinado, proceda-se à penhora online, observando-se a gradação prevista no artigo 882 da CLT. Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT. Ato contínuo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCHI SERVICOS LTDA
- DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000813-58.2024.5.17.0011 RECLAMANTE: JOHN WENDER DA SILVA RECLAMADO: BIANCHI SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76727b proferido nos autos. DECISÃO Vistos. etc. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização da execução. Em seguida, intime-se o devedor, a/c de seu patrono, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se, também, o autor para que informe se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores (art. 878 da CLT), valendo o silêncio como concordância. Não efetuado o pagamento no prazo determinado, proceda-se à penhora online, observando-se a gradação prevista no artigo 882 da CLT. Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT. Ato contínuo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN WENDER DA SILVA