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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000813-37.2026.8.26.0286/SP EXEQUENTE: ELIZABETE MIRANDA LOPES KWIATKOSKI ADVOGADO(A): ANDREIA RAMOS (OAB SP212889) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 31: INTIME-SE a parte executada, por meio do advogado constituído nos autos, para que PROVIDENCIE A EXCLUSÃO do apontamento lançado em nome da exequente referente ao contrato nº 652.303.273, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de majoração da multa diária para R$500,00, sem prejuízo daquela anteriormente fixada, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após o decurso prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Int.
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