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0000813-37.2025.5.10.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF PetCiv 0000813-37.2025.5.10.0102 REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS E SILVA REQUERIDO: BRASAL REFRIGERANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ec298 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento daqueles deferidos na fundamentação, que, para os efeitos legais, passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Atualizações monetárias na forma da lei, devendo ser observadas as novas diretrizes traçadas pelo STF nas ADCs 58 e 59. Diante da natureza indenizatória das parcelas deferidas, não incidem contribuições previdenciárias nem imposto de renda. Os honorários referentes à perícia médica são arbitrados em R$ 5.000,00, a cargo da reclamada. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado à condenação. A Secretaria deverá retificar a autuação. Intimem-se. Cumpra-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASAL REFRIGERANTES S/A

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF PetCiv 0000813-37.2025.5.10.0102 REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS E SILVA REQUERIDO: BRASAL REFRIGERANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ec298 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento daqueles deferidos na fundamentação, que, para os efeitos legais, passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Atualizações monetárias na forma da lei, devendo ser observadas as novas diretrizes traçadas pelo STF nas ADCs 58 e 59. Diante da natureza indenizatória das parcelas deferidas, não incidem contribuições previdenciárias nem imposto de renda. Os honorários referentes à perícia médica são arbitrados em R$ 5.000,00, a cargo da reclamada. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado à condenação. A Secretaria deverá retificar a autuação. Intimem-se. Cumpra-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS E SILVA

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