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0000813-36.2023.5.23.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000813-36.2023.5.23.0008 REQUERENTE: MARIA SALETE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Vistos etc. 1. Autos conclusos diante do decurso de prazo para o réu recolher custas (#id:d7038b6). 2. Porém, melhor analisando os autos, verifico constar da Ata de audiência sob #id:e4b30c8: "As partes acordam que o reclamante arcará com as custas processuais, no valor de R$106,83, das quais fica dispensado do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora se concede, por se enquadrar nas hipóteses do art. 790,§ 3º, da CLT." 3. Assim, torno sem efeito o despacho #id:0419825. 3.1. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN, para ciência. 4. Em seguida, voltem conclusos para extinção da execução, por cumprimento do acordo, objeto da presente ação. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. AMANDA CERETA LOPES Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SALETE SANTOS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000813-36.2023.5.23.0008 REQUERENTE: MARIA SALETE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Vistos etc. 1. Autos conclusos diante do decurso de prazo para o réu recolher custas (#id:d7038b6). 2. Porém, melhor analisando os autos, verifico constar da Ata de audiência sob #id:e4b30c8: "As partes acordam que o reclamante arcará com as custas processuais, no valor de R$106,83, das quais fica dispensado do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora se concede, por se enquadrar nas hipóteses do art. 790,§ 3º, da CLT." 3. Assim, torno sem efeito o despacho #id:0419825. 3.1. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN, para ciência. 4. Em seguida, voltem conclusos para extinção da execução, por cumprimento do acordo, objeto da presente ação. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. AMANDA CERETA LOPES Intimado(s) / Citado(s) - ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA

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