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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000813-21.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: REGIS DE SOUSA MELO RECLAMADO: L A TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f142f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante informa que as reclamadas não procederam à baixa da CTPS do reclamante, bem como, requer a expedição de ofício seguro-desemprego. Requer, por fim, que as reclamadas sejam intimadas a comprovar o cumprimento das obrigações de fazer relativas à baixa da CTPS e entrega da documentação rescisória, sob pena de incidência das medidas coercitivas cabíveis e majoração da multa por descumprimento. Nesta data, 24 de agosto de 2026, eu, ELISANGELA DINIZ SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante do exposto , intimem-se as reclamadas para, no prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer relativas à baixa da CTPS sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida à parte contrária, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não comprovada a baixa na CTPS no prazo determinado, à Secretaria da Vara deverá proceder às anotações acima. SEGURO-DESEMPREGO Considerando os termos da Recomendação Conjunta do TRT. GP. CRJT. nº 01/2009 e o trânsito em julgado, determina-se que o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/CE, ou quem suas vezes fizer, proceda à inclusão do reclamante REGIS DE SOUSA MELO - CPF: 735.460.203-59 no PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo os efeitos das guias do Seguro-Desemprego não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a). Dados contratuais: (admissão 01/01/2009, saída 20/05/2025; função técnico de sistemas, remuneração R$ 2.200,00). A sentença de id: fa89ff6 supre a inexistência do TRCT, do recolhimento dos 40% do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. O reclamante deverá providenciar sua habilitação no Programa do Seguro-Desemprego por meio do preenchimento do formulário no site contatos.trabalho.gov.br. DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO Intime-se o reclamante para ciência. Não comprovada a baixa na CTPS no prazo determinado, execute-se a multa, bem como, não comprovado o pagamento do valor devido, prossiga-se a execução com a utilização do SISBAJUD. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L A TELECOMUNICACOES LTDA - ALINE BARBOSA VIANA
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000813-21.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: REGIS DE SOUSA MELO RECLAMADO: L A TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f142f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante informa que as reclamadas não procederam à baixa da CTPS do reclamante, bem como, requer a expedição de ofício seguro-desemprego. Requer, por fim, que as reclamadas sejam intimadas a comprovar o cumprimento das obrigações de fazer relativas à baixa da CTPS e entrega da documentação rescisória, sob pena de incidência das medidas coercitivas cabíveis e majoração da multa por descumprimento. Nesta data, 24 de agosto de 2026, eu, ELISANGELA DINIZ SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante do exposto , intimem-se as reclamadas para, no prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer relativas à baixa da CTPS sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida à parte contrária, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não comprovada a baixa na CTPS no prazo determinado, à Secretaria da Vara deverá proceder às anotações acima. SEGURO-DESEMPREGO Considerando os termos da Recomendação Conjunta do TRT. GP. CRJT. nº 01/2009 e o trânsito em julgado, determina-se que o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/CE, ou quem suas vezes fizer, proceda à inclusão do reclamante REGIS DE SOUSA MELO - CPF: 735.460.203-59 no PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo os efeitos das guias do Seguro-Desemprego não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a). Dados contratuais: (admissão 01/01/2009, saída 20/05/2025; função técnico de sistemas, remuneração R$ 2.200,00). A sentença de id: fa89ff6 supre a inexistência do TRCT, do recolhimento dos 40% do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. O reclamante deverá providenciar sua habilitação no Programa do Seguro-Desemprego por meio do preenchimento do formulário no site contatos.trabalho.gov.br. DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO Intime-se o reclamante para ciência. Não comprovada a baixa na CTPS no prazo determinado, execute-se a multa, bem como, não comprovado o pagamento do valor devido, prossiga-se a execução com a utilização do SISBAJUD. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIS DE SOUSA MELO
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