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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATAlc 0000812-87.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: BUNGE ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a5221 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado devidamente certificado.Fica INTIMADA a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação, abrangendo inclusive a contribuição previdenciária, imposto de renda, custas sobre o valor da condenação (deduzindo-se aquelas recolhidas na interposição de eventual recurso) e honorários arbitrados, nos estritos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.A parte reclamada deve apresentar cálculos que respeitem fielmente a decisão final (sentença ou acórdão). Se houver erros ou diferenças nos valores apresentados, o Juízo poderá nomear um(a) perito(a) para corrigi-los. Nesse caso, a parte reclamada deverá pagar os honorários do(a) expert.Ressalte-se que a conta deverá ser elaborada obrigatoriamente através do sistema PJe-Calc, em observância ao Ato Conjunto TRT-CRT GP n.º 02/2018, devendo anexar tanto a planilha em PDF quanto o arquivo de exportação em formato ".pjc".Apresentados os cálculos pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se de forma fundamentada, com indicação específica dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.Por fim, v. conclusos para outras deliberações. IPOJUCA/PE, 02 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE SOUZA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATAlc 0000812-87.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: BUNGE ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a5221 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado devidamente certificado.Fica INTIMADA a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação, abrangendo inclusive a contribuição previdenciária, imposto de renda, custas sobre o valor da condenação (deduzindo-se aquelas recolhidas na interposição de eventual recurso) e honorários arbitrados, nos estritos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.A parte reclamada deve apresentar cálculos que respeitem fielmente a decisão final (sentença ou acórdão). Se houver erros ou diferenças nos valores apresentados, o Juízo poderá nomear um(a) perito(a) para corrigi-los. Nesse caso, a parte reclamada deverá pagar os honorários do(a) expert.Ressalte-se que a conta deverá ser elaborada obrigatoriamente através do sistema PJe-Calc, em observância ao Ato Conjunto TRT-CRT GP n.º 02/2018, devendo anexar tanto a planilha em PDF quanto o arquivo de exportação em formato ".pjc".Apresentados os cálculos pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se de forma fundamentada, com indicação específica dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.Por fim, v. conclusos para outras deliberações. IPOJUCA/PE, 02 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BUNGE ALIMENTOS S/A - SEARA ALIMENTOS LTDA
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