Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000812-77.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: ALLANA SANTOS SILVA RECLAMADO: SELFKIDS CLINICA DE PSICOLOGIA INTEGRADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea05541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, na reclamação trabalhista movida por ALLANA SANTOS SILVA contra SELFKIDS CLÍNICA DE PSICOLOGIA INTEGRADA LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTES o pedido para condenar a ré à obrigação de fazer, consubstanciada no recolhimento do FGTS, nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante. Honorários periciais de responsabilidade da parte autora, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais, no importe mínimo de R$ 10,64, a cargo da parte reclamada (art. 789, caput, da CLT). Considerando que esta sentença condenou a reclamada apenas em obrigação de fazer, publico-a desacompanhada de planilha de Cálculo. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SELFKIDS CLINICA DE PSICOLOGIA INTEGRADA LTDA
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000812-77.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: ALLANA SANTOS SILVA RECLAMADO: SELFKIDS CLINICA DE PSICOLOGIA INTEGRADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea05541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, na reclamação trabalhista movida por ALLANA SANTOS SILVA contra SELFKIDS CLÍNICA DE PSICOLOGIA INTEGRADA LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTES o pedido para condenar a ré à obrigação de fazer, consubstanciada no recolhimento do FGTS, nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante. Honorários periciais de responsabilidade da parte autora, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais, no importe mínimo de R$ 10,64, a cargo da parte reclamada (art. 789, caput, da CLT). Considerando que esta sentença condenou a reclamada apenas em obrigação de fazer, publico-a desacompanhada de planilha de Cálculo. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLANA SANTOS SILVA