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TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000812-70.2025.5.08.0017 RECLAMANTE: JOAO BORGES DOS REIS FILHO RECLAMADO: JORGE E. F. MENDES JUNIOR - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca9af4 proferida nos autos. DECISÃO - PJE TNTS Considerando a certidão com o valor da execução, de Id 85a6f9d, e o protocolo SISBAJUD, de Id 6348278, DETERMINO: 1. A Secretaria para reiterar o ofício para o Banco Stone; 2. Aguardar por 30 (trinta) dias a confirmação do protocolo da teimosinha de nº 20260080854334; 3. Havendo êxito parcial ou total, ficam, desde já, convolados em penhora os valores porventura bloqueados, ato que deverá ser dado ciência ao executado e, garantida a dívida ou expirado o prazo, sem embargos, transferir o valor correspondente para conta judicial à disposição do Juízo, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais valores excedentes; 3. Confirmada a transferência pelo sistema SISBAJUD, pagar ao demandante, até o limite de seus créditos, recolhendo-se, simultaneamente, os encargos legais; 4. Após, conclusos. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BORGES DOS REIS FILHO
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