Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202671000626 NÚMERO ÚNICO: 0000812-53.2026.8.25.0036 EXEQUENTE : LUCAS LIMA ALVES ADV. : HENRIQUE MAGNO OLIVEIRA DE BRITO - OAB: 7106-SE EXECUTADO : ENGECON - CONSTRUÇÕES LTDA ADV. : HENRIQUE DE OLIVEIRA DORIA - OAB: 6427-SE SENTENÇA....: R. HOJE, CONSIDERANDO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, E OBSERVADO O CRÉDITO PRINCIPAL ATUALIZADO, ACRESCIDO DE JUROS, DA MULTA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ART. 831, 835, I E § 1º C/C 854, TODOS DO CPC, APLICÁVEIS À ESPÉCIE POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 513, TAMBÉM DO CPC, PROCEDI À TENTATIVA DE BLOQUEIO DE DINHEIRO E/OU ATIVOS FINANCEIROS DA PARTE EXECUTADA, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD. DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE BLOQUEIO, CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR A EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO/EXTINÇÃO DO FEITO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.