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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000812-52.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: HELIO CARLOS MASULLO SANTIAGO RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS 32 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb437d2 proferido nos autos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor EDEN ANDRADE PASSOS, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, Mantenho a audiência de instrução já designada, ficando a reclamada advertida de que serão aplicadas as penalidades legais por litigância de má-fé na hipótese de que seja desnecessária a produção de prova oral requerida e ausência de desistência da parte requerente no prazo de 10 dias. Na hipótese de desistência da produção de prova oral, no prazo estabelecido acima, façam os autos conclusos para julgamento. Não havendo desistência da produção de prova oral pela reclamada, aguarde-se a realização da audiência de Instrução (rito sumaríssimo), designada para o dia 01/04/2027 às 08:50, momento em que serão apreciados os demais requerimentos da reclamada. Intimem-se as partes. PALMAS/TO, 01 de setembro de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEIS 32 LTDA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000812-52.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: HELIO CARLOS MASULLO SANTIAGO RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS 32 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb437d2 proferido nos autos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor EDEN ANDRADE PASSOS, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, Mantenho a audiência de instrução já designada, ficando a reclamada advertida de que serão aplicadas as penalidades legais por litigância de má-fé na hipótese de que seja desnecessária a produção de prova oral requerida e ausência de desistência da parte requerente no prazo de 10 dias. Na hipótese de desistência da produção de prova oral, no prazo estabelecido acima, façam os autos conclusos para julgamento. Não havendo desistência da produção de prova oral pela reclamada, aguarde-se a realização da audiência de Instrução (rito sumaríssimo), designada para o dia 01/04/2027 às 08:50, momento em que serão apreciados os demais requerimentos da reclamada. Intimem-se as partes. PALMAS/TO, 01 de setembro de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELIO CARLOS MASULLO SANTIAGO
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