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0000812-16.2025.5.09.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0000812-16.2025.5.09.0026 AUTOR: ROSANE DA APARECIDA DA SILVA RÉU: PRODUSERV SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf3e0e proferido nos autos. DESPACHO 1. Embora os valores transferidos pela Pottencial Seguradora S/A, em razão do acionamento do seguro garantia, não sejam suficientes para a garantia integral da execução, por se tratar de quantia apta à satisfação, ainda que parcial, do débito, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 2. Intime-se, ainda, que o recebimento de Embargos à Execução está sujeito à imediata declaração do valor reconhecido como devido, conforme exige o artigo 917, § 3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por autorização do artigo 769, da CLT. UNIAO DA VITORIA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRODUSERV SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0000812-16.2025.5.09.0026 AUTOR: ROSANE DA APARECIDA DA SILVA RÉU: PRODUSERV SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf3e0e proferido nos autos. DESPACHO 1. Embora os valores transferidos pela Pottencial Seguradora S/A, em razão do acionamento do seguro garantia, não sejam suficientes para a garantia integral da execução, por se tratar de quantia apta à satisfação, ainda que parcial, do débito, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 2. Intime-se, ainda, que o recebimento de Embargos à Execução está sujeito à imediata declaração do valor reconhecido como devido, conforme exige o artigo 917, § 3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por autorização do artigo 769, da CLT. UNIAO DA VITORIA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE DA APARECIDA DA SILVA

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