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0000812-11.2018.5.17.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000812-11.2018.5.17.0132 RECLAMANTE: EDILSON FERREIRA DE PAULO RECLAMADO: NAGRAM - NACIONAL, GRANITOS E MARMORES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72159c proferido nos autos. DESPACHO A instância revisora deu provimento ao agravo de petição interposto por Jorge Nodari para "declarar a nulidade da sentença de ID 886f1b3 que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a conversão do bloqueio incidente sobre os proventos de aposentadoria do agravante em arresto cautelar, com fundamento no art. 855-A, §2º, da CLT, mantido o limite de trinta por cento dos proventos, e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda à citação pessoal do sócio Mauro Celso Viana, assim como conceda prazo ao sócio Jorge Nodari para responderem ao incidente, nos termos do art. 135 do CPC, e, após, profira nova decisão de mérito no incidente". Diante disso, citem-se os sócios JORGE NODARI (CPF 688.099.567-53) e MAURO CELSO VIANNA (CPF 070.517.417-48) para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). O sócio Jorge Nodari deverá ser intimado, através de seu advogado constituído nos autos. Nota-se que o sócio Mauro Celso Vianna está sendo intimado, por Oficial de Justiça (via telemática - id. 7f5ddc9). Infrutífera a citação, à Secretaria para buscas de endereços diversos, por meio dos convênios disponibilizados pelo E. Regional, renovando-se a citação, inclusive por edital. Com o decurso do prazo, nova conclusão. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE NODARI

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