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0000812-05.2019.5.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000812-05.2019.5.11.0015 RECLAMANTE: ALVANISA GOMES DE SOUZA RECLAMADO: ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60ffb8 proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com a petição da parte exequente, Id 5bc186f, requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA Vistos etc. Prossiga-se a execução. Nos termos do art. 879, § 1º -B da CLT, a exequente fica intimada, por meio do (a) patrono (a) habilitado (a) Dr (a) EUNICE VALENTE, registrado(a) civilmente como EUNICE VALENTE LIMA RIBEIRO, OAB: 5315, para apresentar os Cálculos de Atualização, conforme Decisão de Id 6386e2d, no prazo de 08 (oito) dias, com os efeitos do art. 11-A da CLT. Apresentada a conta, abram-se vistas à litisconsorte para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º), sob pena de preclusão. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas à exequente por igual prazo (08 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Não havendo manifestação da litisconsorte, expire-se o prazo, retornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos, em face da anuência tácita da demandada com a conta da Autora, e expeça-se Certidão de Crédito. No silêncio, ou caso a parte não apresente cálculo nos moldes e prazos acima descritos, encaminhem-se os presentes autos ao sobrestamento por inércia do autor, independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A, da CLT. "Art.11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho, no prazo de dois anos. §1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; §2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de oficio em qualquer grau de jurisdição." Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). EUNICE VALENTE, registrado(a) civilmente como EUNICE VALENTE LIMA RIBEIRO, OAB: 5315 (Reclamante) e ELIAS BINDA DE CARVALHO JUNIOR, OAB: 8571 / CAROLINE PEREIRA DA COSTA, OAB: 5249 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVANISA GOMES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000812-05.2019.5.11.0015 RECLAMANTE: ALVANISA GOMES DE SOUZA RECLAMADO: ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60ffb8 proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com a petição da parte exequente, Id 5bc186f, requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA Vistos etc. Prossiga-se a execução. Nos termos do art. 879, § 1º -B da CLT, a exequente fica intimada, por meio do (a) patrono (a) habilitado (a) Dr (a) EUNICE VALENTE, registrado(a) civilmente como EUNICE VALENTE LIMA RIBEIRO, OAB: 5315, para apresentar os Cálculos de Atualização, conforme Decisão de Id 6386e2d, no prazo de 08 (oito) dias, com os efeitos do art. 11-A da CLT. Apresentada a conta, abram-se vistas à litisconsorte para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º), sob pena de preclusão. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas à exequente por igual prazo (08 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Não havendo manifestação da litisconsorte, expire-se o prazo, retornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos, em face da anuência tácita da demandada com a conta da Autora, e expeça-se Certidão de Crédito. No silêncio, ou caso a parte não apresente cálculo nos moldes e prazos acima descritos, encaminhem-se os presentes autos ao sobrestamento por inércia do autor, independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A, da CLT. "Art.11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho, no prazo de dois anos. §1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; §2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de oficio em qualquer grau de jurisdição." Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). EUNICE VALENTE, registrado(a) civilmente como EUNICE VALENTE LIMA RIBEIRO, OAB: 5315 (Reclamante) e ELIAS BINDA DE CARVALHO JUNIOR, OAB: 8571 / CAROLINE PEREIRA DA COSTA, OAB: 5249 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

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