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0000811-91.2025.5.08.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA ROT 0000811-91.2025.5.08.0015 RECORRENTE: GK SEGURANCA LTDA RECORRIDO: ANDRE CARDOSO DE LIMA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 980ce94 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000811-91.2025.5.08.0015 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GK SEGURANCA LTDA LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO (PA10160) Recorrente: Advogado(s): 2. ELITE SERVICOS DE SISTEMAS ELETRONICOS INTEGRADOS LTDA LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO (PA10160) Recorrido: Advogado(s): ANDRE CARDOSO DE LIMA BRUNNO GARCIA DE CASTRO (PA008291) Recorrido: Advogado(s): BETTA SERVICOS GERAIS LTDA ANA CRISTINA TEIXEIRA MACEDO (PA24476) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO VILLA FIRENZE FABIO WESLEY RIBEIRO CABRAL (PA29918) Recorrido: Advogado(s): TPQ SISTEMAS DE SERVICOS EIRELI - EPP SAMUEL TAVARES RIBEIRO (PA34736) Recorrido: Advogado(s): WLM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SAMUEL TAVARES RIBEIRO (PA34736) RECURSO DE: GK SEGURANCA LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/08/2026 - Id e6aa375; recurso apresentado em 08/09/2026 - Id 2b30bcd). Representação processual regular (Id 31eb5b1 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463; Súmula nº 8 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 101 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada do acórdão que manteve a decisão monocrática que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e negou seguimento ao recurso ordinário em razão da deserção. Não transcreveu trecho do acórdão. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yac) BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GK SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA ROT 0000811-91.2025.5.08.0015 RECORRENTE: GK SEGURANCA LTDA RECORRIDO: ANDRE CARDOSO DE LIMA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 980ce94 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000811-91.2025.5.08.0015 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GK SEGURANCA LTDA LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO (PA10160) Recorrente: Advogado(s): 2. ELITE SERVICOS DE SISTEMAS ELETRONICOS INTEGRADOS LTDA LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO (PA10160) Recorrido: Advogado(s): ANDRE CARDOSO DE LIMA BRUNNO GARCIA DE CASTRO (PA008291) Recorrido: Advogado(s): BETTA SERVICOS GERAIS LTDA ANA CRISTINA TEIXEIRA MACEDO (PA24476) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO VILLA FIRENZE FABIO WESLEY RIBEIRO CABRAL (PA29918) Recorrido: Advogado(s): TPQ SISTEMAS DE SERVICOS EIRELI - EPP SAMUEL TAVARES RIBEIRO (PA34736) Recorrido: Advogado(s): WLM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SAMUEL TAVARES RIBEIRO (PA34736) RECURSO DE: GK SEGURANCA LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/08/2026 - Id e6aa375; recurso apresentado em 08/09/2026 - Id 2b30bcd). Representação processual regular (Id 31eb5b1 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463; Súmula nº 8 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 101 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada do acórdão que manteve a decisão monocrática que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e negou seguimento ao recurso ordinário em razão da deserção. Não transcreveu trecho do acórdão. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yac) BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TPQ SISTEMAS DE SERVICOS EIRELI - EPP - ELITE SERVICOS DE SISTEMAS ELETRONICOS INTEGRADOS LTDA - ANDRE CARDOSO DE LIMA - CONDOMINIO VILLA FIRENZE - BETTA SERVICOS GERAIS LTDA - WLM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

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