Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000811-58.2026.5.13.0002 REQUERENTE: SIMONE CAMPELO DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979a7d9 proferida nos autos. DECISÃO Considerando os termos da recente decisão proferida no processo nº 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Justiça Comum do Estado da Paraíba, que deferiu ao Grupo Nossa Senhora de Fátima, excepcionalmente e por uma única vez, a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da suspensão da execução decorrente da tutela cautelar anteriormente concedida, indefere-se, por ora, o pedido de prosseguimento da execução formulado pela exequente no ID 0d94b40. Mantenha-se o sobrestamento dos autos até o dia 30/10/2026, conforme determinado. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
- NOSSA SENHORA DE FATIMA IND. COM. DE EMBALAGENS LTDA.
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000811-58.2026.5.13.0002 REQUERENTE: SIMONE CAMPELO DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979a7d9 proferida nos autos. DECISÃO Considerando os termos da recente decisão proferida no processo nº 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Justiça Comum do Estado da Paraíba, que deferiu ao Grupo Nossa Senhora de Fátima, excepcionalmente e por uma única vez, a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da suspensão da execução decorrente da tutela cautelar anteriormente concedida, indefere-se, por ora, o pedido de prosseguimento da execução formulado pela exequente no ID 0d94b40. Mantenha-se o sobrestamento dos autos até o dia 30/10/2026, conforme determinado. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE CAMPELO DE SOUSA ARAUJO