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0000811-39.2026.5.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000811-39.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: LUCY RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756d84f proferido nos autos. DESPACHO Requer o patrono da autora a conversão da audiência presencial para a modalidade híbrida ou telepresencial ao argumento de que reside em federativa diversa da qual tramita o processo. A Resolução CNJ nº 354/2020 disciplina a realização de audiências telepresenciais e a participação por videoconferência, sem afastar o poder de organização e direção do processo conferido ao magistrado. No caso em tela, considerando o objeto da ação, defiro o pedido e, considerando a dificuldade tecnica de audiência híbrida na sala de audiência da 1ª Vara, converto a audiência de instrução para a modalidade telepresencial, mantendo-se o mesmo dia e hora já aprazados e o mesmo link já disponibilizado na certidão de Id a6f2b98. Intimem-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCY RAMOS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000811-39.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: LUCY RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756d84f proferido nos autos. DESPACHO Requer o patrono da autora a conversão da audiência presencial para a modalidade híbrida ou telepresencial ao argumento de que reside em federativa diversa da qual tramita o processo. A Resolução CNJ nº 354/2020 disciplina a realização de audiências telepresenciais e a participação por videoconferência, sem afastar o poder de organização e direção do processo conferido ao magistrado. No caso em tela, considerando o objeto da ação, defiro o pedido e, considerando a dificuldade tecnica de audiência híbrida na sala de audiência da 1ª Vara, converto a audiência de instrução para a modalidade telepresencial, mantendo-se o mesmo dia e hora já aprazados e o mesmo link já disponibilizado na certidão de Id a6f2b98. Intimem-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

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