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TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000811-38.2022.5.07.0011 RECLAMANTE: LEIDIANE DA SILVA SOUSA RECLAMADO: PEQUI MODAS LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc5ab1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, DANIEL JOSE CUNHA VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a decisão colegiada que deu provimento ao agravo de petição das executadas, excluam-se das restrições SERASAJUD( Id. bd672ac ) e CNIB( Id.9706da8) realizados em face de ROMA MODAS LTDA. (CNPJ 08.871.531/0001-61), SEVE SERVICOS LTDA (CNPJ 12.834.337/0001-83), ABSINTO MODAS LTDA.(CNPJ 05.253.205/0001-00), VITRAL SERVICOS E EVENTOS DE MODA LTDA (CNPJ 06.313.911/0001-55) E OSCAR L L JANG COMERCIO DE MODAS LTDA (CNPJ 02.672.861/0001-41). Ato continuo, retirem-se referidas empresas do polo passivo da demanda. Após, notifique-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de desinteresse na adoção de medidas relacionadas à execução e consequente suspensão do curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho(02 anos). FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE DA SILVA SOUSA
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000811-38.2022.5.07.0011 RECLAMANTE: LEIDIANE DA SILVA SOUSA RECLAMADO: PEQUI MODAS LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc5ab1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, DANIEL JOSE CUNHA VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a decisão colegiada que deu provimento ao agravo de petição das executadas, excluam-se das restrições SERASAJUD( Id. bd672ac ) e CNIB( Id.9706da8) realizados em face de ROMA MODAS LTDA. (CNPJ 08.871.531/0001-61), SEVE SERVICOS LTDA (CNPJ 12.834.337/0001-83), ABSINTO MODAS LTDA.(CNPJ 05.253.205/0001-00), VITRAL SERVICOS E EVENTOS DE MODA LTDA (CNPJ 06.313.911/0001-55) E OSCAR L L JANG COMERCIO DE MODAS LTDA (CNPJ 02.672.861/0001-41). Ato continuo, retirem-se referidas empresas do polo passivo da demanda. Após, notifique-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de desinteresse na adoção de medidas relacionadas à execução e consequente suspensão do curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho(02 anos). FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSCAR LUIS LEE JANG - SOO OK JANG - PEQUI MODAS LTDA - ME - ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA - OSCAR L L JANG COMERCIO DE MODAS LTDA - ABSINTO MODAS LTDA. - VITRAL SERVICOS E EVENTOS DE MODA LTDA - SEVE SERVICOS LTDA - EIS MODAS LTDA - ROMA MODAS LTDA. - KUN CHONG LEE
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