Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Processo 0000811-24.2026.8.26.0462 (processo principal 1003073-47.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Atos Processuais - Camara Municipal de Poá - Francisco Pereira de Sousa - Vistos. Nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que alterou o art. 82 do CPC, fica a parte exequente dispensada de adiantar o pagamento das custas processuais, que caberá ao executado, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Anote-se a pendência. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida indicada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via SISBAJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), HELENA ACHILLE PAPADOPOULOS TEMPORIN (OAB 87147/SP)